Edital nº 36/2025
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens.
1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica Nº 25/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I - Opção 1: aplicação do desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização do prejuízo fiscal relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do subitem 3.1.1, observado que o saldo devedor remanescente deverá ser liquidado da seguinte forma:
a) entrada no valor mínimo de 30% (trinta por cento) em parcela única; e
b) pagamento do saldo remanescente em até doze parcelas mensais;
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos sites eletrônicos do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.