Convênio ICMS n° 149: ICMS - Recolhido pelo sujeito passivo da tributação monofásica ou repassado à UF


Convênio ICMS n° 149: ICMS - Recolhido pelo sujeito passivo da tributação monofásica ou repassado à UF

Convênio ICMS n° 149, de 6 de dezembro de 2024

 (DOU de 11.12.2024)

Altera o Convênio ICMS n° 199/22 e o Convênio ICMS n° 15/23.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 e na Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte

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