IN RFB n° 2.219: Obrigatoriedade da prestação de informações na e-Financeira


IN RFB n° 2.219: Obrigatoriedade da prestação de informações na e-Financeira

Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024

(DOU de 18/09/2024)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no Decreto nº 8.506, de 24 de agosto de 2015 e na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, resolve:

Fonte:

DOU

Tags:

prestação de informaçõesobrigatoridade , e-financeira