Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024
(DOU de 19/07/2024)
Dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
Parágrafo único. Ao imóvel rural cadastrado no Cafir será atribuído o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB.
CAPÍTULO II
DOS DADOS DO CAFIR