Resolução SEF n° 5.793, de 17 de maio de 2024
(DOE de 18.05.2024)
Dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial - TTS dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto nos §§ 3°, 4° e 7° do art. 3°, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no art. 9° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 2° da Lei n° 23.090, de 21 de agosto de 2018, nas cláusulas nona e décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos arts. 1° e 130 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,