GM SC n° 116: IRRF - Alíquota zero para despesas com promoção de produtos brasileiros no exterior


GM SC n° 116: IRRF - Alíquota zero para despesas com promoção de produtos brasileiros no exterior

Solução de Consulta nº 116, de 2 de maio de 2024

(DOU de 06/05/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. DESPESAS COM PESQUISAS DE MERCADO, PROMOÇÃO E PROPAGANDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS BRASILEIROS.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O benefício de aplicação de alíquota zero do imposto sobre a renda relativo a rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior correspondentes a despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros (art. 1º, inciso III, alínea "a" , da Lei nº 9.481, de 1997), tem como requisito a localização física, no exterior, dos eventos e da prestação dos serviços e dos estandes e locais alugados ou arrendados atinentes a esses eventos.

Fonte:

DOU

Tags:

promoçãoexterior , despesa , alíquota zero