IN RFB n° 2.190: Prorroga prazo de adesão para refis das subvenções


IN RFB n° 2.190: Prorroga prazo de adesão para refis das subvenções

Instrução Normativa RFB nº 2.190, de 29 de abril de 2024

(DOU de 30/04/2024)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, para prorrogar prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização de que trata o art. 14 da lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Fonte:

RFB

Tags:

subvençõesprorrogação , prazo , parcelamento , adesão