CONVÊNIO ICMS Nº 48: Prorroga o Convênio ICMS nº 228, de 2023 que dispõe sobre as transferências interestaduais


CONVÊNIO ICMS Nº 48: Prorroga o Convênio ICMS nº 228, de 2023 que dispõe sobre as transferências interestaduais

CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024

(DOU de 29.04.2024)

Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, ficam prorrogadas até

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ICMStransferência , interestadual