Decreto n° 22.882: ICMS/PI - Prorroga o benefício nas operações com máquinas e implementos agrícolas


Decreto n° 22.882: ICMS/PI - Prorroga o benefício nas operações com máquinas e implementos agrícolas

Decreto n° 22.882, de 09 de abril de 2024

(DOE de 24.04.2024)

Altera o Decretos n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Decreto n° 14.774, de 19 de março de 2012, que regulamenta a Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011; Decreto n° 22.478, de 17 de outubro de 2023, que altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 186/23, 188/23, 209/23, 212/23, 225/23 e 226/23; nos Ajustes SINIEF n°s 43/23, 44/23, 45/23, 46/23, 47/23, 48/23, 49/23 e 50/23 e Protocolo ICMS n°s 31/23 e 35/23, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

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