NPF nº 018: ICMS/PR - Critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital


NPF nº 018: ICMS/PR - Critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Norma De Procedimento Fiscal n° 018, de 12 de abril de 2024

(DOE de 12.04.2024)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 56, de 30 de junho de 2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS -  CAD/ICMS do Estado do Paraná.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no art.  149 do Capítulo X do Subanexo I do Anexo III do RICMS,

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EFDapresntação , critério