GM SC n° 3.005: IRPF - Tributação sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos imobilizados


GM SC n° 3.005: IRPF - Tributação sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos imobilizados

Solução de Consulta nº 3.005, de 10 de abril de 2024

(DOU de 12/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO.

O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem.

Fonte:

DOU

Tags:

ganho de capitalbens e direitos , alienação