PLP 43: Regulamentação dos combustíveis e lubrificantes


PLP 43: Regulamentação dos combustíveis e lubrificantes

Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.

De Sr. Alceu Moreira

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A cobrança dos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal, sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes seguirá o disposto nesta lei. Parágrafo único. Os tributos previstos no caput observarão os princípios da simplicidade, não cumulatividade, transparência e neutralidade.

Art. 2º Estão abrangidos por esta lei os seguintes combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes: .......

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Fonte:

Câmara dos Deputados

Tags:

tributaçãoregulamento , reforma tributaria , projeto de lei , lubrificantes , dispõe , combustíveis