Decreto n° 16.427, de 26 de abril de 2024
(DOE de 29.04.2024)
Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Regulamento do ICMS às alterações da Lei n° 1.810, de dezembro de 1997, introduzidas pelas Leis n° 5.992, de 15 de dezembro de 2022; n° 5.993, de 15 de dezembro de 2022, e n° 6.172, de 20 de dezembro de 2023,