GM SC nº 5.003: Previdenciário - Os Serviços de Medicina Veterinária Não se Caracterizam Como Serviço Rural


GM SC nº 5.003: Previdenciário - Os Serviços de Medicina Veterinária Não se Caracterizam Como Serviço Rural

Solução De Consulta nº 5.003, de 25 de março de 2024

(DOU de 11/04/2024)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

Os serviços de medicina veterinária e tratamento de animais, que não se caracterizem como serviço rural, não estão sujeitos à retenção de CP do art. 110 IN RFB nº 2110, de 2022.

Caso a tarefa se enquadre no serviço de natureza rural, de que trata o art. 111, IV, da IN RFB nº 2110, de 2022, estará sujeita à retenção de CP do art. 110.

Os serviços de natureza rural executados por médicos veterinários terão a retenção de CP dispensada se forem prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, nos termos do art. 115, III e §2º da IN RFB nº 2110, de 2022.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 04 DE AGOSTO DE 2014

Dispositivos legais: IN RFB nº 2110, de 2022, arts, 110, 111, 112, 114 e 115.

Milena Rebouças Nery Montalvão

Chefe da Divisão

Tags:

ruralServiço , caracterizam , nº , veterinária , Medicina , serviços , previdenciário