Resolução nº 217: ICMS/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná


Resolução nº 217: ICMS/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná

Resolução nº 217, de 26 de março de 2024

(DOE de 01.04.2024)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de abril de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 7º da Lei Estadual nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo nº 21.919.027-1, RESOLVE:

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