Decreto n° 5.297: ICMS/PR - Programa de parcelamento de débitos tem o alargamento do fato gerador


Decreto n° 5.297: ICMS/PR - Programa de parcelamento de débitos tem o alargamento do fato gerador

Decreto n° 5.297, de 25 de março de 2024

(DOE de 25.03.2024)

Introduz alterações no Decreto n° 10.766, de 12 de abril de 2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nas Leis n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e nos Convênios ICMS 175, de 1° de outubro de 2021, e 223, de 21 de  dezembro de 2023 e contido no protocolo n° 21.854.804-0,

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