IN RFB n° 2.180: Tributação da renda auferida por PF com depósitos não remunerados no exterior


IN RFB n° 2.180: Tributação da renda auferida por PF com depósitos não remunerados no exterior

Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024

(DOU de 13/03/2024)

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Tags:

não remuneradosrenda , tributação , exterior , depósitos