Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024
(DOU de 01/03/2024)
Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos XIII e XV, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no art. 17, II, no art. 17-A e no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, bem como o constante no Processo nº 19966.200390/2024-11, resolve: