LC n° 789: Instituiu o código estadual de defesa do contribuinte


LC n° 789: Instituiu o código estadual de defesa do contribuinte

Lei Complementar n° 789, de 31 de janeiro de 2024

(DOE de 310.01.2024 - Edição Extra)

Instituiu o Código Estadual de Defesa do Contribuinte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

Art. 1° Este Código estabelece e disciplina direitos, garantias e deveres do contribuinte aplicáveis na relação jurídica-tributária com a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

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