Emenda Constitucional n° 132: - Altera a Constituição Federal - Altera Sistema Tributário Nacional  


Emenda Constitucional n° 132: - Altera a Constituição Federal - Altera Sistema Tributário Nacional  

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOU de 21.12.2023)

Altera o Sistema Tributário Nacional.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. ...................................................................

.................................................................................

  • 4°Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2°, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono." (NR)

"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

..........................................................................." (NR)

"Art. 105. ..................................................................

I - ........................................................................

..................................................................................

  1. j)os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;

..........................................................................." (NR)

"Art. 145. .................................................................

..................................................................................

  • 3°O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
  • 4°As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos." (NR)

"Art. 146. ...................................................................

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