EMENDA CONSTITUCIONAL N° 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOU de 21.12.2023)
Altera o Sistema Tributário Nacional.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. ...................................................................
.................................................................................
"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
..........................................................................." (NR)
"Art. 105. ..................................................................
I - ........................................................................
..................................................................................
..........................................................................." (NR)
"Art. 145. .................................................................
..................................................................................
"Art. 146. ...................................................................