Resolução SEFAZ n° 3.343: ICMS/MS – Estabelece o valor da UFERMS


Resolução SEFAZ n° 3.343: ICMS/MS – Estabelece o valor da UFERMS

Resolução SEFAZ n° 3.343, de 26 de outubro de 2023

(DOE de 26.10.2023)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de novembro de 2023,

RESOLVE:

Analista Fiscal - IPI/ICMS/ISSQN

Fabio Jr. Ferreira Tavares é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera Uniderp, com Especialização em Contabilidade e Planejamento Tributário pela UniFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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