Portaria MAPA n° 616, de 12 de setembro de 2023
(DOU de 14.09.2023)
Estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de mudas e de material de propagação para fim exclusivo de produção de mudas, e seus respectivos anexos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI n° 21000.105551/2021-71,