IN GSE n° 1.565: ICMS/GO - Apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS


IN GSE n° 1.565: ICMS/GO - Apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS

Instrução Normativa GSE n° 1.565, de 27 de junho de 2023

(DOE de 13.07.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado pelo estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 31 da Lei n° 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto n° 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte

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beneficiáriocrédito , escrituração , apuração