CONVÊNIO ICMS N° 061, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(DOU de 28.04.2023 - Edição Extra)
Altera o Convênio ICMS n° 26/23, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar n° 192/22, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 370ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.164, de relatoria do Min. André Mendonça, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 26, de 14 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: