DECRETO N° 21.965, DE 17 DE MARÇO DE 2023
(DOE de 18.03.2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima-terceira do Convênio ICMS n° 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco concede diferimento do ICMS incidente na importação e nas operações internas de insumos para os fabricantes de partes e peças destinadas à indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica, bem como na importação e nas operações internas de insumos realizados por esta última, por meio dos arts. 11, 12, 13 e 14 do Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco publicou por meio do Decreto n° 45.801, de 27 de março de 2018, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS n° 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, os atos normativos acima citados;
DECRETA