LEI Nº 14.527: Trata da dispensa do crédito tributário pela falta do recolhimento do FECP dos fatos geradores até 31/12/2022, para fruição de benefícios.


LEI Nº 14.527: Trata da dispensa do crédito tributário pela falta do recolhimento do FECP dos fatos geradores até 31/12/2022, para fruição de benefícios.

LEI N° 14.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

(DOE de 22.12.2022)

Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes do descumprimento da condição prevista no art. 1° da Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, para fruição de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros que resultem em redução do valor a ser pago do ICMS, e dá outras providências.

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FECP