Decreto n° 19.998: ICMS/PI - Regime especial para aplicação de diferimento.


Decreto n° 19.998: ICMS/PI - Regime especial para aplicação de diferimento.

Decreto n° 19.998, de 20 de setembro de 2021

(DOE de 20.09.2021)

Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI / GASEC / SUPREC / UNATRI N° 22/2021, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, autuando sob SEI n° 00009.01936/2021-10,

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comercializaçãodiferencial de alíquota , Diferimento , regime especial