Portaria SEFAZ n° 090, de 13 de maio de 2020
(DOE de 28.05.2020)
Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;
CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), modificou o procedimento de autenticação de livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999);