Instrução Normativa DREI nº 66, de 6 de agosto de 2019
Altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
Considerando a necessidade de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 20, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º A Certidão Simplificada é instrumento hábil para a proteção ao nome empresarial em Junta Comercial de outra Unidade da Federação.
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º O uso listado no § 2º deste artigo não exclui outros que possam ser adotados por outros órgãos." (NR)
Art. 2º O Manual de Registro de Empresário Individual, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4 FILIAL EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
A ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO de filial em outra unidade da federação ocorrerá exclusivamente por meio da Junta Comercial onde se localizar a sede da empresa.