Decreto n° 19.095, de 13 de junho de 2019
(DOE de 14.06.2019)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de débitos tributários com os benefícios previstos nos arts. 1° e 2° da Lei n° 14.085, de 15 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6° da Lei n° 14.085, de 15 de abril de 2019,
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado até