ADE RFB Nº 6: Republicado adequações na tabela de incidência do IPI (TIPI)


ADE RFB Nº 6: Republicado adequações na tabela de incidência do IPI (TIPI)

Ato Declaratório Executivo RFB Nº 6, de 23 de outubro de 2018

(DOU de 29/11/2018)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Republicação (Publicação anterior no DOU de 25/10/2018)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.

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NCMincidência , adequação , tipi