Resolução N° 113, de 30 de outubro de 2018.
(DOE de 21.11.2018)
Metodologia do cálculo da prorrogação de resolução do DESENVOLVE em razão dos depósitos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, previstos no Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, instituído pela Lei n° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, terão os incentivos fixados em resolução prorrogados por