Carta Circular nº 3.905, de 31 de agosto de 2018.
(DOU de 04/09/2018)
Estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, de que trata a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, e informa sobre a inclusão de informações no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de que trata a Circular nº 3.347, de 11 de abril de 2007.
O Chefe do Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar), no uso das atribuições que lhe confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 37, inciso XI, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Circulares ns. 3.347, de 11 de abril de 2007, e 3.720, de 11 de setembro de 2014, resolvem:
Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, deve ser realizada mensalmente pelas cooperativas de crédito singulares por meio do documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, nos termos do Anexo a esta Carta Circular.
Parágrafo único. As informações referidas no caput devem apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:
I - em relação ao cooperado:
a) identificação;
b) localização;
c) data-início do relacionamento;
d) data-fim do relacionamento, quando houver;
e) situação cadastral;
f) operações de sua responsabilidade; e