Convênio ICMS n° 227: Prorrogação do prazo de pagamento do ICMS


Convênio ICMS n° 227: Prorrogação do prazo de pagamento do ICMS

Convênio ICMS n° 227, de 15 de dezembro de 2017

(DOU de 19.12.2017)

Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores que ocorrerem no mês de dezembro.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal autorizados a parcelar em 02 (duas) vezes o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro, realizadas por contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista, com dispensa de juros e multas, desde que:

I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro;

II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro.

 

 

Tags:

prorrogaçãoprazo