Convênio ICMS n° 226, de 15 de dezembro de 2017
(DOU de 19.12.2017)
Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sétima-A ao Convênio ICMS 174, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
"Cláusula sétima-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de MS n° 5.071/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio."