Convênio ICMS n° 222: Controle da circulação de café - Exclusão GO


Convênio ICMS n° 222: Controle da circulação de café - Exclusão GO

Convênio ICMS n° 222, de 15 de dezembro de 2017

(DOU de 19.12.2017)

Exclui o Estado de Goiás das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Goiás fica excluído das disposições do Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990.

 

 

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