Convênio ICMS n° 191: Benefícios fiscais para o consumidor final


Convênio ICMS n° 191: Benefícios fiscais para o consumidor final

Convênio ICMS n° 191, de 15 de dezembro de 2017

(DOU de 19.12.2017)

Altera o Convênio ICMS 153/15, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 153/15, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

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