Convênio ICMS n° 183, de 28 de dezembro de 2015


Convênio ICMS n° 183, de 28 de dezembro de 2015

Altera o Convênio 152/15, que alterou o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada determinando que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de forma simplificada não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

 

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