Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025


Governo de Mato Grosso prorroga prazo do Refis Extraordinário III até dezembro de 2025

Contribuintes têm nova oportunidade para quitar débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos em juros e multas

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis Extraordinário III), oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade para quitar débitos com o Estado em condições facilitadas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (12.11), por meio do Decreto nº 1.739, que altera os prazos e percentuais de desconto.

Com a prorrogação, o prazo para adesão ao programa vai até 29 de dezembro de 2025. Podem aderir contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), inscritas ou não em dívida ativa, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2024.

Fonte:

Sefaz/MT

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