A suposta demora do Congresso Nacional para editar lei complementar para instituir imposto para grandes fortunas é tema previsto para julgamento. A discussão se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, da relatoria do ministro Marco Aurélio (aposentado).
Na pauta estão também as duas ações (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Congresso Nacional
Na ação o partido político aponta ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que remete à lei complementar federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.
O colegiado vai decidir se há mora inconstitucional do Congresso Nacional quanto à regulamentação do imposto.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Também está em pauta a ADI 7755, sobre o mesmo tema.