Cartilha apresenta sistema da PGFN para inscrição em dívida ativa da União por tribunais


Cartilha apresenta sistema da PGFN para inscrição em dívida ativa da União por tribunais

O Poder Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Defensoria Pública da União, já pode encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa pelo sistema Inscreve Fácil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da ferramenta, será possível padronizar a inscrição de débitos em dívida ativa, além de os órgãos demandantes poderem acompanhar o andamento da solicitação, dando mais transparência ao processo.

A PGFN produziu uma cartilha para apresentar de forma didática como encaminhar débitos para a inscrição em dívida ativa da União e utilizar o sistema. O documento informa sobre os débitos que podem ser encaminhados, quais são os requisitos para a inscrição e os procedimentos para realizar o procedimento de forma manual e pela via eletrônica. 

O avanço foi possível devido a uma nova funcionalidade que permite a geração automática do Número Único de Processo (NUP) no padrão do Governo Federal. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), João Grognet, a novidade amplia a integração entre sistema e agiliza o processo de inscrição em dívida ativa.  

A adesão desses órgãos ao novo procedimento será obrigatória a partir de 1.º de dezembro de 2025, quando os cadastradores designados deverão estar inseridos na plataforma.

Créditos públicos

Na prática, todo crédito regularmente constituído pela Administração Pública Federal pode ser inscrito como dívida ativa da União. Isso inclui créditos tributários (como impostos, taxas e contribuições) e não tributários (como ressarcimentos ao erário, multas de trânsito e trabalhistas, custas processuais, aluguéis, entre outros). Conforme legislações específicas, podem ser encaminhados valores devidos por servidores públicos (ativos ou exonerados), recebimentos indevidos de seguro-desemprego, multas eleitorais, penalidades por atos atentatórios à dignidade da Justiça, créditos ligados a fundos públicos e descumprimentos em contratos e licitações. 

Pelas regras atuais, a inscrição é feita pela PGFN, com base em informações enviadas pelos órgãos de origem, como Receita Federal, Justiça Federal, Ibama, Polícia Federal, entre outros. O órgão de origem precisa cumprir requisitos legais como prazo de encaminhamento, certeza e liquidez do crédito, competência territorial, notificação prévia ao devedor e valor mínimo de R$ 1 mil.  

O órgão demandante deve enviar à PGFN toda a documentação que fundamenta o crédito, como processo administrativo e o Demonstrativo de Débito (DD), que detalha todos os requisitos. O sistema Inscreve Fácil foi criado para facilitar esse envio, automatizando cálculos de encargos como Selic e multa de mora e garantindo que apenas créditos válidos e completos sejam processados. Caso falte algum documento ou o crédito esteja prescrito, ele será devolvido ao órgão de origem. 

A forma manual de inscrição é usada apenas em casos excepcionais e de pequeno volume, com envio digital da documentação conforme a Portaria PGFN 893/2017. Já a forma eletrônica é a principal via de encaminhamento, realizada por meio do sistema Inscreve Fácil.  

Fonte:

Conselho Nacional de Justiça