RFB disponibiliza Manuais da Reforma Tributária do Consumo


RFB disponibiliza Manuais da Reforma Tributária do Consumo

A RFB, através de seu portal na internet, vem demonstrando uma grande movimentação de matérias voltadas para a Reforma Tributária do Consumo – RTC. Sabemos que no mês de julho de 2025 iniciou-se o Projeto Piloto, em fase inicial, com participação de 50 empresas.

O projeto tem se materializado como uma importante forma de estabelecer rotinas de verificação das ferramentas já produzidas pela administração tributária para a recepção da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Este tributo terá sua fase de teste já em 2026, de forma conjunta com seu “irmão gêmeo”, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.

Como forma de manter atualizado o andamento dos trabalhos, a RFB disponibilizou algumas ferramentas e manuais orientativos. No último dia 24 de julho de 2025, foram disponibilizados na plataforma Reforma Tributária do Consumo 3 (três) arquivos contendo passos que as empresas participantes do Projeto Piloto devem atentar para a correta operacionalização dos testes dentro do ambiente.

Embora as demais empresas não listadas no piloto não possam ingressar por livre escolha, esses materiais indicam o caminho de como será o funcionamento das inovadoras soluções voltadas aos novos tributos: a Apuração Assistida e a Calculadora de Tributos.

Seguem links dos Manuais da Reforma Tributária do Consumo:

Manual Piloto Reforma Tributária do Consumo (versão 1 - julho25)

Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 1

Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 2

 

SOBRE O PILOTO

Quem pode participar?

Exclusivamente pessoas jurídicas selecionadas nos termos do art. 4º da Portaria RFB nº 549/2025, que receberem convite formal, enviado pela Receita Federal à Caixa Postal da empresa no e-CAC / Portal de Serviços.

Quais são os critérios de seleção das empresas a serem convidadas?

Serão convidadas empresas selecionadas por atenderem a pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED (art. 4º, I);
  • Indicadas pelo Comitê Gestor do IBS, a seu critério, especialmente com vistas à integração entre sistemas da CBS e do IBS (art. 4º, II, “a”);
  • Indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (art. 4º, II, “b”);
  • Indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (art. 4º, II, “c”).

As indicações por entidades representativas serão formalmente solicitadas pela Receita Federal por meio de ofícios.

Todas as empresas participarão do Piloto desde o seu início?

Não. O envio dos convites às empresas selecionadas será feito de forma faseada e progressiva, ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.

Uma empresa pode pedir para participar do Piloto?

Não. Os critérios para a seleção das empresas são exclusivamente os dispostos na pergunta acima.

Como ocorrerão as indicações pelas entidades representativas?

As indicações pelas entidades representativas do setor de tecnologia e pelas entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (confederações, associações e conselhos profissionais) ocorrerão mediante solicitação formal Receita Federal, que será encaminhada às entidades representativas por meio de Ofício, conforme cronograma técnico, evolução dos sistemas e necessidade de testes (art. 4º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 549/2025).

No Ofício, serão informados:

  • O quantitativo de empresas a ser indicado;
  • Os critérios orientadores, como diversidade de setores econômicos, de modelos de negócio e de portes empresariais;
  • O prazo para envio das indicações;
  • As informações obrigatórias que devem ser fornecidas sobre cada empresa, como nome empresarial, CNPJ, dados de contato e representante indicado.

A análise da Receita Federal priorizará a observância dos critérios técnicos e da necessidade de testes no ambiente do Piloto. Caso haja necessidade, a RECEITA FEDERAL poderá solicitar ajustes na lista recebida ou complementar a seleção com empresas de características específicas.

Importante destacar que o envio da indicação não garante a inclusão imediata das empresas indicadas no Piloto, já que o efetivo ingresso dependerá do envio pela Receita Federal de convite diretamente às empresas selecionadas e do aceite aos termos para adesão, o que ocorrerá de forma faseada, ao longo do tempo, conforme a evolução dos testes e das funcionalidades.

 

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Fonte:

Com informações de: RFB

Tags:

rtcprojeto piloto , calculadora , apuração assistida