A RFB, através de seu portal na internet, vem demonstrando uma grande movimentação de matérias voltadas para a Reforma Tributária do Consumo – RTC. Sabemos que no mês de julho de 2025 iniciou-se o Projeto Piloto, em fase inicial, com participação de 50 empresas.
O projeto tem se materializado como uma importante forma de estabelecer rotinas de verificação das ferramentas já produzidas pela administração tributária para a recepção da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Este tributo terá sua fase de teste já em 2026, de forma conjunta com seu “irmão gêmeo”, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
Como forma de manter atualizado o andamento dos trabalhos, a RFB disponibilizou algumas ferramentas e manuais orientativos. No último dia 24 de julho de 2025, foram disponibilizados na plataforma Reforma Tributária do Consumo 3 (três) arquivos contendo passos que as empresas participantes do Projeto Piloto devem atentar para a correta operacionalização dos testes dentro do ambiente.
Embora as demais empresas não listadas no piloto não possam ingressar por livre escolha, esses materiais indicam o caminho de como será o funcionamento das inovadoras soluções voltadas aos novos tributos: a Apuração Assistida e a Calculadora de Tributos.
Seguem links dos Manuais da Reforma Tributária do Consumo:
Manual Piloto Reforma Tributária do Consumo (versão 1 - julho25)
Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 1
Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 2
SOBRE O PILOTO
Quem pode participar?
Exclusivamente pessoas jurídicas selecionadas nos termos do art. 4º da Portaria RFB nº 549/2025, que receberem convite formal, enviado pela Receita Federal à Caixa Postal da empresa no e-CAC / Portal de Serviços.
Quais são os critérios de seleção das empresas a serem convidadas?
Serão convidadas empresas selecionadas por atenderem a pelo menos um dos critérios abaixo:
As indicações por entidades representativas serão formalmente solicitadas pela Receita Federal por meio de ofícios.
Todas as empresas participarão do Piloto desde o seu início?
Não. O envio dos convites às empresas selecionadas será feito de forma faseada e progressiva, ao longo dos meses, conforme a evolução do desenvolvimento das funcionalidades e das necessidades dos testes.
Uma empresa pode pedir para participar do Piloto?
Não. Os critérios para a seleção das empresas são exclusivamente os dispostos na pergunta acima.
Como ocorrerão as indicações pelas entidades representativas?
As indicações pelas entidades representativas do setor de tecnologia e pelas entidades representativas de segmentos econômicos ou de portes empresariais (confederações, associações e conselhos profissionais) ocorrerão mediante solicitação formal Receita Federal, que será encaminhada às entidades representativas por meio de Ofício, conforme cronograma técnico, evolução dos sistemas e necessidade de testes (art. 4º, parágrafo único, da Portaria RFB nº 549/2025).
No Ofício, serão informados:
A análise da Receita Federal priorizará a observância dos critérios técnicos e da necessidade de testes no ambiente do Piloto. Caso haja necessidade, a RECEITA FEDERAL poderá solicitar ajustes na lista recebida ou complementar a seleção com empresas de características específicas.
Importante destacar que o envio da indicação não garante a inclusão imediata das empresas indicadas no Piloto, já que o efetivo ingresso dependerá do envio pela Receita Federal de convite diretamente às empresas selecionadas e do aceite aos termos para adesão, o que ocorrerá de forma faseada, ao longo do tempo, conforme a evolução dos testes e das funcionalidades.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.