Empresas do Regime Normal devem enviar EFD de fevereiro/2024 com informações do inventário.
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de fevereiro de 2024 fica determinado para até o dia 25 de março, segunda-feira, para todas as inscrições.
Também os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (02/24), podem ser transmitidos até o dia 25/03, de acordo com a Portaria 150/2015.