A prorrogação foi fixada pela Portaria 61/2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Portaria 61/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 04 de junho de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Os produtores rurais com imóveis rurais superiores a mil hectares devem fazer, obrigatoriamente, seu recadastramento com a atualização de informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil e transmitir seus arquivos Shapefile pela plataforma do SIFMA - Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio (Portaria 526/2023), da SEFAZ-MA.