A prorrogação foi fixada pela Portaria 01/2024
Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Portaria 01/2024, prorrogou, excepcionalmente, até o dia 04 de março de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo a produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).