A Lei 12.120/2023 aprovada em novembro de 2023, agrega um conjunto de medidas tributárias.
Com a aprovação da Lei 12.120/2023, foi alterada para 22% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 20%. A partir do dia 19 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 20% passam a ser taxados com a alíquota de 22%.
Para a entrada em vigor da alíquota média de 22% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto princípio da anterioridade, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.