A Reforma Tributária do Consumo (RTC), materializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, já se apresenta como uma realidade concreta para os contribuintes brasileiros.
Com a transição entre os regimes se aproximando, a preocupação com os efeitos financeiros e operacionais para as empresas tem levado à regulamentação de mecanismos de compensação e adaptação. Neste cenário, destaca-se a Lei Complementar nº 214, de 2025, que estabelece as normas gerais da CBS e dispõe, entre outros pontos, sobre a concessão de crédito presumido sobre o estoque de abertura.
Atualmente, a legislação já prevê o benefício da apropriação de crédito presumido das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre o estoque de abertura nas situações de mudança de regime tributário. Contribuintes enquadrados no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, ao migrarem para o regime de apuração do Lucro Real, podem...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.