Regras de incidência do ICMS e suas obrigações


Regras de incidência do ICMS e suas obrigações

Incidência

A incidência ocorre quando se verifica a realização do fato gerador previsto em lei, ou seja, quando há a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte e de comunicação, ainda que essas operações não envolvam pagamento direto. No contexto tributário, “incidir” significa que o imposto passa a ser exigível a partir do momento em que determinada situação acontece, é o enquadramento da realidade fática na hipótese legal previamente definida.

A incidência do ICMS independe da forma de pagamento, do faturamento ou mesmo da existência de formalização contratual. Basta que a operação, tal como prevista na legislação, ocorra para que o tributo seja considerado devido. As hipóteses de incidência do imposto estão elencadas no art. 2º, da Lei Complementar nº 87, de 1996.

Andrea Escame Brandani

Consultora Fiscal

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