Atualmente, de acordo com a legislação federal, existem dois procedimentos para a correção da nota fiscal eletrônica. O primeiro é a nota fiscal complementar, que, como o próprio nome indica, tem como objetivo complementar a operação original. Isso pode ocorrer em casos de reajuste de preços, alterações na quantidade de mercadorias ou correção do valor do imposto, caso tenha sido destacado a menor devido a erro de cálculo.
O segundo procedimento é a carta de correção, que tem como finalidade corrigir pontos específicos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No entanto, esse procedimento possui limitações, pois o erro corrigido não pode
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.