Os estabelecimentos que adquirem bens e mercadorias de natureza importada e realizam processo de industrialização devem ficar sempre atentos à tributação que será empregada na saída destes. Outra questão importante é realizar o cumprimento da obrigação de preenchimento da Ficha de Conteúdo Importado, comumente conhecida como FCI.
A obrigatoriedade da entrega vem de encontro com a aplicação, ou não, da tributação do ICMS a 4% nas operações interestaduais. É uma forma de o Estado identificar de maneira técnica que os bens e mercadorias comercializados cumprem os requisitos exigidos pela legislação para gozo da alíquota “reduzida”.
Para melhor compreensão do tema, indicamos a leitura dos títulos: ICMS - Aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com os produtos importados e Regras de cálculo do Conteúdo de Importação.
A Ficha de Conteúdo de Importação deve ser preenchida e entregue...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.